O plano de parlamento que Professor Jean Diniz atua, entende-se como as propostas as quais defende e dará efetividade em pleito, são embasados nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Transparência, Eficiência, Liberdade, Ampla Defesa, Cidadania, Livre Iniciativa, Dignidade da Pessoa Humana, Valores Sociais do Trabalho, Voz Social, Fiscalização Pública, Desenvolvimento Sustentável, Igualdade Constitucional, Direto a Saúde, Reconhecimento das Disparidades Socais e Diálogo.
O plano baseia-se nas bandeiras da juventude, saúde, sustentabilidade e educação e busca por meio dos demais tópicos a junção dessas áreas para a defesa de outras específicas como a defesa das minorias pouco representadas.
Respeitará todas as leis criadas, desde a CF/88 as leis orgânicas do Município, e exigirá revogação, convalidação ou anulação daquelas que não tramitam a favor da coletividade e do bem comum. Promoverá projetos de Leis voltados a resolução de conflitos e necessidades estaduais e municipais primordiais a qualidade de vida dos cidadãos.
Agirá de acordo com a impessoalidade, pois não atuará em prol de uma causa única nem a grupos e/ou indivíduos específicos, pois entende que todo contexto deverá ser debatido e autossustentável.
Preza a moralidade das ações de acordo com as funções públicas apresentadas dentro de suas diretrizes, direitos e deveres na construção da gestão parlamentar e pública.
Garantirá a publicidade e transparência de todas as propostas e atos criados e/ou que tenha ou exija sua participação, pois uma cidadania e urbanidade de qualidade exige prestações de contas quanto aos fundos monetários ou as informações debatidas, criando assim uma atuação de responsabilidade e eficiência com a população.
Promoverá na câmara a liberdade de todas(os), nos contextos de exigências políticas, representação ou fiscalização, como defendida na Constituição Federal de 1988 não dando brecha para o desrespeito do direito de ir e vim. Ao mesmo tempo trabalhará a ampla defesa no caso de irresponsabilidades públicas e privadas.
Entende-se que todos os conceitos supracitados criarão uma boa cidadania e livre iniciativa, pois respeitará o estado democrático de direito. Quando estes representados a Dignidade da Pessoa Humana fica mais próxima de ser revitalizada e defendida, pois o coletivo sobressairá sobre os interesses.
Dará reconhecimento aos valores de trabalho promovendo o amplo debate na casa legislativa e/ou em audiências públicas voltadas a disseminação de maiores vagas de emprego, oportunidades de aperfeiçoamentos, exigência de capacitações para o preenchimento de determinadas vagas públicas, exigência por lei de criação de infolinks que promova a maior acessibilidade da população.
A voz social será diretamente proporcional a fiscalização pública, pois as necessidades da população deverão ser antes escutadas para implantadas e debatidas nas casas legislativas, atendendo a melhor demanda social. Isso decorre associado a fiscalização pública, pois quando trabalhado as solicitações da sociedade melhor será o controle dela por parte dessas.
Desenvolvimento sustentável resume-se em saciar as necessidades atuais sem comprometer as futuras de saciarem as delas, mas isso só acontece quando respeitada a voz social e eficiência da gestão pública, na intenção de não perder o já conquistado como o Patrimônio Histórico da Humanidade (UNESCO), otimizar os presentes, e inovar quanto a tecnologia e o gerenciamento dos recursos públicos para o desenvolvimento ambiental, econômico e social.
O Direito à Saúde será debatido e exigido no parlamento quando eleito e antes de ser. Pois o fator de conhecimento público sobre os riscos de segurança pública a saúde são muito poucos no estado de Pernambuco e nos seus municípios, o que sobrecarrega a demanda dos postos de saúde, deverá se ter ações com critérios preventivos, concomitantes e posteriores no caso de cuidados paliativos. Promovendo a otimização da gestão do SUS, além de ser revisto o quantitativo de vagas para profissionais de saúde e seus tetos remuneratórios, pois é entendido que são poucas vagas, além de um salário abaixo das atuações de outras categorias que não sejam as médicas. Não obstante, significa reduzir salários ou direitos adquiridos, mas igualá-los conformes suas competências de forma justa e transparente como preza a Igualdade Constitucional.
Com tudo, é necessário firmasse as ideias no princípio do diálogo social e político, antes mesmo de ideologias fixas. Sabendo-se ouvir todas(os) de forma acessível nos gabinetes e ficando atento aos direitos das porções sociais a quais são vistas de formas preconceituosas, respeitando sua igualdade de acordo com as desigualdades presentes. Firmando-se parceria com a população.
5 CAUSAS DEFENDIDAS E AS PROPOSTAS INICIAS DE MANDATO
5.1 Contextualização de Sustentabilidade
Sustentabilidade vem do latim sustentare, que em interpretação significa sustentar/inovar para o futuro. Possui três áreas: Ambiental, Social e Econômica. Nenhum ato é sustentável se não aplicada as três áreas de forma integra. Ramifica-se desde a atenção à saúde de qualidade, ao ecossistema marítimo e economia vinculada a esses, se sobressaí ou permanece dentro dos padrões de otimização.
5.1.1 Da sustentabilidade:
1. Energia solar. Fiscalizar o consumo público de energia, e se já possui resguardo para a aplicação de energias sustentáveis. Caso contrário, redigir solicitação de energia sustentável como parte da logística pública utilizando painéis solares nos prédios não tombados pela UNESCO, fomentando parcerias público-privada;
2. Solicitar ao poder executivo aplicação de parques de energia sustentáveis sem impactos ambientais negativos em áreas de grande eficiência em produção elétrica;
3. Redigir projeto em parceria público-privado para auxiliar na construção da economia circular com base em tecnologia, investimento e fortalecendo uma logística que possa valorizar o trabalho de todos e todas e que atuam sobre problemas concretos do estado;
4. Criar projeto de proteção das vidas da fauna e flora ameaçadas pelo desmatamento e aumento abusivo da exploração de terras protegidas;
5. Auxiliar e representar a proteção e desenvolvimento da disseminação cultural das populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas;
6. Levantar estudo em projeto de lei analítico e punitivo para as consequências dos derramamentos dos óleos nas praias do Nordeste e as coerções devidas;
7. Estudo analítico sobre o aquecimento global e suas consequências para o trabalho e vida no estado de Pernambuco e soluções para a redução de carbono;
8. Auxiliar na liberação de emendas parlamentares para áreas envoltas a educação ambiental de base;
9. Solicitação da reconfiguração do sistema de coleta e descarte de resíduos sólidos para contexto mais inclusivo e eficiente destro da logística reversa otimizada.
5.2 Contextualização da causa da saúde.
A população brasileira vem passando por grandes necessidades nos serviços de saúde, e o estado de Pernambuco não fica de fora. As sobrecargas nos serviços nos estabelecimentos de saúde e a falta de recursos necessários para um atendimento de qualidade só aumentaram após a pandemia do COVID-19 necessitando de urgência na elaboração estratégica de um plano de gestão de saúde.
5.2.1 Da causa da saúde:
1. Sugerir projeto de lei de implementação da reconfiguração do plano em gestão de saúde no Estado de Pernambuco onde buscará incluir mais categorias de trabalho nos atendimentos especializados, e ofertar de vagas por meio de percentual legal, e projetar licitações devidas para a vinda de recursos de atendimento em saúde ideal para a população;
2. Lutar pela devida remuneração dos profissionais de saúde observando as proporcionalidades de horas trabalhadas, áreas de atuação e riscos presentes.
3. Fortalecer o diálogo do poder público estadual com as Autarquias das Categorias de Saúde e os sindicatos, realizando todo um panorama de profissionais e suas especialidades e o que pode ser ofertado.
4. Fomentar a parceria público-privada das faculdades/universidades com o poder público na intenção de utilizar a força dos estagiários no atendimento gratuito e humanizado da população em localidade pré-estabelecida e discutida em planejamento estratégico.
5.3 Contextualização da Educação
Toda edificação de uma cidadania é feita por meio da educação, nenhuma profissão é construída sem o repasse de um professor. Em Pernambuco a educação precisa ter um crescente e uma investida contínua não somente em estruturas, pois ainda faltam, mas na capacitação dos professores frente a enquadrar-se na acessibilidade e inclusão. A Educação não pode ser entendida de forma vertical, porém de forma transversal dentro de toda a interdisciplinaridade e multidisciplinariedade envolvendo-se fortemente com a cultura e o esporte, pois ambos são intensivistas do processo didático. A Educação engloba-se dentro de todos os fatores e exemplos deste plano de parlamento.
5.3.1 Da Educação:
1. Intensificar o processo de capacitação dos professores para o atendimento de alunos surdos, cegos, autistas, hiperativos e demais que sofrem algum contratempo no processo de evolução do aprendizado.
2. Recorrer maior fiscalização e inclusão das famílias dentro do processo didático, caso possua parentes próximos e/ou não, quando esses não presentes aumentar e qualificar uma tutoria.
3. Exigir o aumento de escolas em tempos integral que possa unificar o aprendizado do discente.
4. Auxiliar na elaboração de projeto para qualificação dos ensinos municipais para adultos, como EJA, intensivos e/ou cursos preparatórios.
5. Lutar para o ampliamento dos núcleos, e o número das inscrições, de tecnologias e inovações em pesquisa e cursos profissionalizantes, desde línguas a profissões não convencionais como cabelereiro, manicure, costura, pinturas, músicas e outros correlatos, aumentando os empregos e nível do mercado de trabalho gerando renda e economia.
6. Legislar para tornar-se presente e constante os escolares nos diversos graus de ensino.
5.4 Contextualização da causa da mulher
Há séculos as mulheres vêm em busca de equidade de direitos e garantias. Suas trajetórias são marcadas por lutas constantes contra uma sociedade enraizada em cultura de predominâncias. Mas com a contemporaneidade esse fator vem mudando, e possibilitando o acesso a condições que antes não se pensavam obter. Apesar de ser algo mutável a cultura ainda é impregnada por desrespeitos e violências, uma vez que o elo do mais forte em horas de desequilíbrios sempre é levantado. Segundo o SINAN (Sistema de Informação de Agravo de Notificações) buscado pelo jornal FOLHA via Lei de Acesso à Informação, analisou-se cerca de 1,4 milhões de notificações recebidas de 2014 a 2018 é registrou-se na metodologia aplicada que em cerca de 4 minutos 1 mulher no pais sofre violência, seja ela nas suas diversas manifestações orais ou, principalmente, físicas podendo levar ao homicídio. Houve muitas subnotificações, o que significa que esse número pode ser muito maior. Dentro desse contexto encontramos frequentemente as filhas e filhos traumatizados e/ou órfãos que precisam ser amparados.
5.4.1 Da causa da mulher:
1. Fomentar a criação de Delegacias da Mulher no Município do estado de Pernambuco, exigindo da administração pública planejamento para estruturar e manter esse órgão.
2. Fiscalizar e solicitar aumento de vagas para trabalhos a quais não existe proporcionalidade de distribuição entre os sexos, realizando um estudo para levantamento dos conflitos e aplicação imediata de forma direcionada.
3. Solicitar aumento e disseminação dos núcleos de amparo a mulher nas cidades do estado de pernambuco com atendimento constante e celeridade nas condutas.
4. Instituir órgão de amparo as crianças vítimas de violência contra suas mães em todos os municípios do estado de Pernambuco, na intenção de educar a criança na boa conduta ética e cidadã, e em casos específicos cuidar de sua morada por tempo temporário,dando prioridades àqueles que apresentam índices maiores de violência.
5. Disseminação do curso de Defensores e Defensoras da Cidadania, criado e organizado pelo Instituto Maria da Penha, na cidade de Olinda, iniciando nas universidades locais e seguindo para as escolas municipais da cidade, com a intenção de fortalecer a rede de cidadãos que buscam o término da violência contra mulher, além de identificar prováveis focos de violência e/ou abandono por meio das crianças.
5.5 Contextualização da Cultura
A cultura é a história e caracterização de um povo. O povo sem a sua cultura não tem história. Além de impossibilitar o processo de aprimoramento e qualidade de vida social.
5.5.1 Da cultura:
1. Disseminar os destaques, pontos principais, dias de comemoração, insumos públicos e correlatos para os diversos estilos culturais históricos dos municípios, não permitindo centralização;
2. Promover a cultura popular;
3. Legislação para o incentivo e fomento da gestão pública no desenvolvimento e valorização da cultura popular;
4. Fiscalizar a reabertura de espaços culturais fechados por abandono do poder público e solicitar a ocupação desses espaços pelas próprias comunidades com suas manifestações culturais, além da inclusão desses espaços nas grades programáticas escolares;
5. Propor comissão especial de avaliação do patrimônio material e imaterial das cidades de Pernambuco, além de induzir fomentos para as categorias antigas, modernas e inovadoras.
5.6 Contextualização da causa LGBTIQIA+
As diversidades de escolhas sempre foram muito questionadas de acordo com as convenções padrões estabelecidas. Muito já se foi discutido e aceito, no entanto no estado de Pernambuco ainda vê esse fato como algo sem relevância para ser discutido. Com crescimentos dos índices de violência.
5.6.1 Da causa LGBTTI+:
1. Formar comissão de Dignidade, Respeito e Diversidade da pessoa humana, dentro do contexto LGBTQIA+, família, religião e sociedade, na Assembleia Legislativa de Pernambuco;
2. Estimular medidas protetivas de combate ao desrespeito, homofobia e violência contra os LGBTQIA+.
3. Lutar pela categorização de lei própria para a criminalização/punição de agentes violentadores das pessoas LGBTQIA+;
4. Estabelecer a nível estadual dentro de todos os órgãos públicos representativos lei que tenha como finalidade instruir e combater o preconceito contra pessoas LGBTQIA+ com medidas educativas, sustentáveis e disseminativas gerando empoderamento.
5.7 Contextualização do Esporte
Esporte além de associado a qualidade física e mental é um excelente instrumento de cidadania, disciplina, ética e urbanidade. Visto isso, não deixa de ser tão importante quantos os outros já citados.
5.7 Do esporte:
1. Incentivar a criação de bolsas voltadas para o esporte dentro das escolas municipais;
2. Induzir e exigir da gestão o aumento de fiscalização policial e da guarda municipal em todo ambiente com quadras poliesportivas implementadas pelo dinheiro público;
3. Capacitar os professores e gestores profissionais da área de esporte quanto ao ambiente de inclusão e acessibilidade;
5.8 Contextualização do Combate à Corrupção
A corrupção é a chaga da humanidade quanto ao seu desenvolvimento sócio-econômico, cultural, institucional, patrimonial, educacional, e tantos outros associados. A ética deve permear toda a gestão pública, de forma proba e idônea. Agindo com transparência e publicidade em todos os atos públicos, além de envolver a população como pertencedora de todo o processo de fiscalização.
5.8.1 Do Combate à Corrupção:
1. Exigir de toda a gestão pública o aprimoramento da transparência e publicidade de seus atos quanto as legislações pertencentes em meios de fácil acesso, possibilitando sempre mais de duas opções, seja em meios virtuais e/ou físicos.
2. Aproximar a sociedade da fiscalização pública por meio de audiências que reflitam todos os gastos direcionados. Essa audiência deverá ser divulgada e intensificada 30 dias antes de acontecer, sempre sendo ela de forma mensal. Cabe aos parlamentares preparar e subdividir os planos de aproximação e fiscalização.
3. Incitar o fortalecimento do código de ética e a lei de penalidades àqueles envolvidos em atos antiéticos e ilícitos com dinheiro público e demais recursos abrangentes.
5.9 Contextualização do estado laico
O Brasil é um dos países a qual a religião especifica foi separada do poder governamental, instituindo-se, assim, o estado laico. Estado laico abrange todas as religiões independentemente do modo a quais são cultuadas suas entidades e/ou Deus. Poucas ainda são representadas no parlamento do país, e menos ainda na casa legislativa de Pernambuco. Quase nunca é abordado sobre as diversas culturas e possibilidades religiosas das cidades e o que se tem feito para dar voz e vez para essas pessoas sentirem-se representadas.
5.9.1 Do estado laico:
1. Será proposto, e posteriormente, instituída uma bancada ecumênica na Assembleia Legislativa de Pernambuco, entre os próprios parlamentares e a população, pois será realizada reuniões mensais para construção de projetos de desenvolvimento social e de quebra das discriminações/preconceitos entre as doutrinas presentes. Cada religião/doutrina terá um representante na bancada a qual poderá falar e votar em nome de seus pares;
2. Implementar dentro das palestras, cultos, igrejas, estabelecimentos e afins o contexto da Educação Religiosa e o respeito entre as partes.
5.10 Contextualização das Associações e Sindicatos
As associações e sindicatos são coletivos definidos em prol de uma categoria ou causa que une diversidades de pensamentos e reinvindicações para melhores condições trabalhistas e/ou humanitárias. Sua construção é aprovada constitucionalmente no art. 5.
5.10.1 Das Associações e Sindicatos:
1. Reunir todas as equipes desamparadas que se qualificam como comerciantes autônomos e uní-los/fortalece-los registrando-os em suas devidas associações e sindicatos, dando voz a causa e quantificando os registros para futuras solicitações/reinvindicações da classe/categoria.
5.11 Contextualização da polícia militar.
A polícia militar é uma das principais frentes de proteção ao cidadão. Mas muitas vezes ainda se vê subaproveitada e respeitada pelo poder público.
5.11.1 Da polícia militar:
1. Possibilitar o elo e a paridade da polícia militar com as demais forças de segurança do estado;
2. Debater e fomentar projeto de lei que respeite a devida remuneração a essa categoria de trabalho incluindo os policiais da ativa e policiais aposentados;
6 PROJETOS DE LEIS FEITOS E PROPOSTOS NO PLEITO A VEREADOR EM OLINDA/PE – ANO 2020
6.1 Em tramitação
21 A 27 DE OUTUBRO – SEMANA LIXO ZERO OLINDA
PROJETO DE LEI N°_____/2019
INSTITUI A SEMANA LIXO ZERO OLINDA
Art. 1 – Fica instituída no município a Semana Lixo Zero Olinda, a ser comemorada, organizada e divulgada anualmente nos dias 21 ao dia 27 de Outubro.
Art.2 – Caberá a organização da semana ser formulada pelos diversos setores do município e da sociedade no intuito de abranger o máximo da população, trabalhando com coletivos, poderes públicos e privados e demais organizações que atentem aos princípios administrativos, a dignidade da pessoa humana, a sustentabilidade, o conceito lixo zero, a moralidade, a transparência e o finalidade pública.
Art.3 – A divulgação deverá ocorrer de forma esporádica, sem datas pré-estabelecidas, e nos diversos meios de comunicação, no entanto deverá ser intensificada no mês de outubro do respectivo ano, na intenção de fazer a chamada para a organização dos eventos.
Art.4 – Todos são protagonistas para criação de ações voltadas a sustentabilidade na Semana Lixo Zero Olinda, a qual envolva os critérios ambientais, sociais, e econômicos dentro do decoro e boa-fé
Art. 5 – A Semana Lixo Zero Olinda deverá estar para a sociedade na construção justa de uma cidade e comunidade mais sustentável, assim como a sociedade poderá estar para esta, no incentivo, continuidade, adaptação e inovação, transformando o ambiente de convívio cada vez mais autossustentável, eficaz, eficiente e efetivo, promovendo a qualidade de vida.
Art. 6 – Essa lei não revogará outras pertencentes a mesma categoria comemorada em outras datas, e respeitará todos as leis orgânicas do município, além do que versa a própria Constituição Federal de 1988.
Art. 7 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
6.2 Já redigidos
1. Legislar sobre a criação e implementação de bancada ecumênica no poder público.
2. Requerer instituição de comissão de Dignidade, Respeito e Diversidade na Câmara Legislativa de Olinda.
3. Formalizar dia de Comemoração ao público LGBTQIA+ na cidade de Olinda.
4. Exigir instituição/criação de medidas protetivas contra a homofobia.
6.3 Propostos
5. Obrigatoriedade de utilização parcial de energia sustentável nas sedes executivas da cidade de Olinda.
6. Obrigatoriedade da compra e incentivo da horta caseira e comunitária pelas compras públicas de alimentos.
7. Reconhecimento e registro dos artesãos em cadastro público.
8. Reconhecimento, registro e divulgação do comércio turísticos nas praias.
9. Promoção de pontos específicos de partidas em locais públicos de motoristas de aplicativos.
10. Legislar sobre a obrigação de entidade que resguarde proteção as mulheres (Delegacia da Mulher Olindense).
11. Legislar sobre aumento do percentual de vagas para mulheres na guarda municipal.
12. Legislar sobre aumento percentual de vagas para a guarda municipal no contexto de combate à violência doméstica.
13. Solicitar aumento de instituições públicas de amparo a mulher nos bairros de Olinda.
14. Instituir órgão de amparo as crianças vítimas da violência doméstica e/ou contra mulher.
15. Obrigatoriedade de formação anual de cidadãos com curso de Defensores e Defensoras da Cidadania em Olinda (Curso criado e organizado pelo IMP – Instituto Maria da Penha).
16. Fortalecimento da parceria público-público com as autarquias das categorias de saúde.
17. Obrigatoriedade de construção e fomento aos cursos técnicos da área de saúde (para atendimento da demanda local nos postos de saúde).
18. Fortalecimento das parcerias público-privadas com as universidades/faculdades de Olinda.
19. Legislar sobre a construção de clubes de qualidade de vida para as pessoas idosas.
20. Legislar sobre a inclusão das cooperativas com o poder público e sua consequente ligações/parceiras público-privada (respeitando sobre a moralidade e transparência).
21. Legislar sobre a obrigatoriedade de cadastrar todos os comerciantes em sua determinada linha de atuação, seja em orla, ou focada em turismo hoteleiro.
22. Obrigatoriedade da construção de link entre os profissionais de segurança pública no município de Olinda, exigindo-se relatórios semestrais da participação coletiva.
23. Criar comissão de segurança pública na Casa Legislativa de Olinda, na intenção de ouvir representantes de cada órgão de segurança local e suas demandas e necessidades.
24. Legislar sobre a aproximação do poder público olindense aos consulados fixados na cidade.
25. Legislar sobre obrigatoriedade de divulgar os demais pontos turísticos e artísticos da cidade de Olinda e seus conteúdos.
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